Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras de aposentadoria foram alteradas, e algumas ainda estão em transição em 2025. Neste artigo, explicamos as possibilidades de aposentadoria neste ano, os requisitos necessários e como planejar sua aposentadoria da melhor forma.
Aposentadoria por Idade – Regra Antes da Reforma
(Para quem já estava filiado ao INSS e preencheu os requisitos até 12/11/2019)
As regras anteriores à reforma se aplicam apenas aos segurados que já estavam filiados ao INSS antes da publicação da EC 103/2019 e que já haviam cumprido todos os requisitos antes da entrada em vigor da reforma, garantindo o direito adquirido.
Requisitos antes da reforma:
- Trabalhadores urbanos:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Trabalhadores rurais:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
Exemplo: Joana, uma trabalhadora urbana, completou 60 anos em 2018 e já tinha 18 anos de contribuição. Como preencheu os requisitos antes da reforma, conseguiu se aposentar pelas regras antigas.
Importante: Para ter direito a essa regra, o trabalhador deve ter atingido a idade mínima e o tempo de contribuição até 12/11/2019, ou seja se homem urbano 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade – Regra Definitiva Após a Reforma
(Para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019)
Para os segurados que se filiaram ao INSS após a EC 103/2019, houve um aumento no tempo mínimo de contribuição e na idade mínima para mulheres. As novas regras são:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Trabalhadores rurais continuam com as idades mínimas anteriores:
- Homens: 60 anos.
- Mulheres: 55 anos.
- Ambos precisam comprovar o tempo de atividade rural.
Exemplo: Paulo começou a contribuir para o INSS em 2020. Ele precisará completar 65 anos e ter pelo menos 20 anos de contribuição para se aposentar.
Importante: Todos os segurados que se filiaram ao INSS após 13/11/2019 precisam seguir essas novas regras, sem exceção.
Aposentadoria por Idade – Regra de Transição
(Para quem já estava filiado ao INSS antes da reforma, mas não havia completado os requisitos até 12/11/2019)
Para evitar prejuízos aos segurados que estavam próximos da aposentadoria, foi criada uma regra de transição que permitiu uma adaptação gradual. Essa regra é aplicada a trabalhadores que já estavam no INSS antes da reforma, mas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos até 12/11/2019.
Requisitos da regra de transição:
- Mulheres:
- Idade mínima progressiva até atingir 62 anos em 2023.
- Em 2025, a idade mínima é 62 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
- Homens:
- Mantiveram a regra de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Exemplo: Clara completou 60 anos em 2020 e tinha 17 anos de contribuição. Pela regra de transição, precisou esperar até 2022, quando completou 61 anos e meio, para se aposentar.
Importante: A regra de transição é válida para segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 13/11/2019, mas que só completaram os requisitos após essa data.
COMO SE APOSENTAR PELA REGRA DA IDADE EM 2025?
Respondendo de forma simples, hoje, em 2025, para se aposentar por idade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Mulheres: no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Portanto, é fundamental planejar sua aposentadoria com antecedência para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e você possa usufruir do benefício sem complicações.
Como Planejar sua Aposentadoria em 2025?
- Simule sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS.
- Mantenha suas contribuições em dia para evitar surpresas.
- Busque um planejamento previdenciário com um especialista para garantir a melhor estratégia.
Se você tem dúvidas sobre qual regra seguir ou quer garantir a melhor aposentadoria possível, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
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