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Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras de aposentadoria foram alteradas, e algumas ainda estão em transição em 2025. Neste artigo, explicamos as possibilidades de aposentadoria neste ano, os requisitos necessários e como planejar sua aposentadoria da melhor forma.

Aposentadoria por Idade – Regra Antes da Reforma

(Para quem já estava filiado ao INSS e preencheu os requisitos até 12/11/2019)

As regras anteriores à reforma se aplicam apenas aos segurados que já estavam filiados ao INSS antes da publicação da EC 103/2019 e que já haviam cumprido todos os requisitos antes da entrada em vigor da reforma, garantindo o direito adquirido.

Requisitos antes da reforma:

  • Trabalhadores urbanos:
    • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Trabalhadores rurais:
    • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
    • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.

Exemplo: Joana, uma trabalhadora urbana, completou 60 anos em 2018 e já tinha 18 anos de contribuição. Como preencheu os requisitos antes da reforma, conseguiu se aposentar pelas regras antigas.

Importante: Para ter direito a essa regra, o trabalhador deve ter atingido a idade mínima e o tempo de contribuição até 12/11/2019, ou seja se homem urbano 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade – Regra Definitiva Após a Reforma

(Para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019)

Para os segurados que se filiaram ao INSS após a EC 103/2019, houve um aumento no tempo mínimo de contribuição e na idade mínima para mulheres. As novas regras são:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Trabalhadores rurais continuam com as idades mínimas anteriores:
    • Homens: 60 anos.
    • Mulheres: 55 anos.
    • Ambos precisam comprovar o tempo de atividade rural.

Exemplo: Paulo começou a contribuir para o INSS em 2020. Ele precisará completar 65 anos e ter pelo menos 20 anos de contribuição para se aposentar.

Importante: Todos os segurados que se filiaram ao INSS após 13/11/2019 precisam seguir essas novas regras, sem exceção.


Aposentadoria por Idade – Regra de Transição

(Para quem já estava filiado ao INSS antes da reforma, mas não havia completado os requisitos até 12/11/2019)

Para evitar prejuízos aos segurados que estavam próximos da aposentadoria, foi criada uma regra de transição que permitiu uma adaptação gradual. Essa regra é aplicada a trabalhadores que já estavam no INSS antes da reforma, mas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos até 12/11/2019.

Requisitos da regra de transição:

  • Mulheres:
    • Idade mínima progressiva até atingir 62 anos em 2023.
    • Em 2025, a idade mínima é 62 anos.
    • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
  • Homens:
    • Mantiveram a regra de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Exemplo: Clara completou 60 anos em 2020 e tinha 17 anos de contribuição. Pela regra de transição, precisou esperar até 2022, quando completou 61 anos e meio, para se aposentar.

Importante: A regra de transição é válida para segurados que já estavam filiados ao INSS antes de 13/11/2019, mas que só completaram os requisitos após essa data.

COMO SE APOSENTAR PELA REGRA DA IDADE EM 2025?

Respondendo de forma simples, hoje, em 2025, para se aposentar por idade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Portanto, é fundamental planejar sua aposentadoria com antecedência para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e você possa usufruir do benefício sem complicações.

Como Planejar sua Aposentadoria em 2025?

  1. Simule sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Mantenha suas contribuições em dia para evitar surpresas.
  3. Busque um planejamento previdenciário com um especialista para garantir a melhor estratégia.

Se você tem dúvidas sobre qual regra seguir ou quer garantir a melhor aposentadoria possível, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

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