Aposentadoria por Invalidez Após a Reforma da Previdência: Quem Tem Direito e Como Solicitar
A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não podem ser reabilitados para outra função. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), algumas regras foram alteradas. Neste artigo, explicamos quem pode ser beneficiário, os requisitos necessários e como solicitar o benefício.
Quem Pode Ser Beneficiário da Aposentadoria por Invalidez?
Podem receber a Aposentadoria por Invalidez os segurados do INSS que contribuíram regularmente para a Previdência Social, incluindo:
- Trabalhadores com carteira assinada (empregados urbanos e rurais);
- Contribuintes individuais (autônomos e MEIs);
- Segurados especiais (trabalhadores rurais que contribuem de forma diferenciada);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Para ser elegível, o segurado deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho por meio de laudo médico pericial do INSS.
Quais São os Requisitos para Ter Direito ao Benefício?
Os principais requisitos para receber a Aposentadoria por Invalidez são:
- Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuições recentes).
- Período de carência: é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.
- Incapacidade permanente para o trabalho: a impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Exemplo: Carlos, um pedreiro, sofreu uma lesão grave na coluna, deixando-o impossibilitado de realizar qualquer atividade que envolva esforço físico. Carlos mal terminou os estudos e a única função que exerceu durante sua vida foi a de pedreiro. Após passar por perícia médica, ficou constatado que sua incapacidade é permanente e que ele não pode ser reabilitado para outra função. Dessa forma, Carlos tem direito à Aposentadoria por Invalidez.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
O pedido do benefício pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. O requerente deve:
- Acessar o site meu.inss.gov.br e fazer login;
- Escolher a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Anexar documentos pessoais e médicos (laudos, exames, atestados);
- Agendar a perícia médica no INSS.
Se o pedido for negado e o segurado entender que tem direito, pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.
Quanto Tempo Dura o Benefício?
A Aposentadoria por Invalidez é concedida enquanto persistir a incapacidade permanente para o trabalho. O segurado pode ser convocado periodicamente para novas avaliações médicas pelo INSS.
Conclusão
A Aposentadoria por Invalidez é um direito essencial para trabalhadores que perderam permanentemente a capacidade de trabalhar. Após a Reforma da Previdência, as regras de concessão mudaram, exigindo atenção especial à qualidade de segurado, ao período de carência e ao novo cálculo do benefício. Quem precisar do benefício deve reunir documentação médica robusta e seguir o processo corretamente para garantir a concessão.