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Aposentadoria por Invalidez Após a Reforma da Previdência: Quem Tem Direito e Como Solicitar

A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não podem ser reabilitados para outra função. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), algumas regras foram alteradas. Neste artigo, explicamos quem pode ser beneficiário, os requisitos necessários e como solicitar o benefício.

Quem Pode Ser Beneficiário da Aposentadoria por Invalidez?

Podem receber a Aposentadoria por Invalidez os segurados do INSS que contribuíram regularmente para a Previdência Social, incluindo:

  • Trabalhadores com carteira assinada (empregados urbanos e rurais);
  • Contribuintes individuais (autônomos e MEIs);
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais que contribuem de forma diferenciada);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Para ser elegível, o segurado deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho por meio de laudo médico pericial do INSS.

Quais São os Requisitos para Ter Direito ao Benefício?

Os principais requisitos para receber a Aposentadoria por Invalidez são:

  1. Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuições recentes).
  2. Período de carência: é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.
  3. Incapacidade permanente para o trabalho: a impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral deve ser comprovada por perícia médica do INSS.

Exemplo: Carlos, um pedreiro, sofreu uma lesão grave na coluna, deixando-o impossibilitado de realizar qualquer atividade que envolva esforço físico. Carlos mal terminou os estudos e a única função que exerceu durante sua vida foi a de pedreiro. Após passar por perícia médica, ficou constatado que sua incapacidade é permanente e que ele não pode ser reabilitado para outra função. Dessa forma, Carlos tem direito à Aposentadoria por Invalidez.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez?

O pedido do benefício pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. O requerente deve:

  1. Acessar o site meu.inss.gov.br e fazer login;
  2. Escolher a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  3. Anexar documentos pessoais e médicos (laudos, exames, atestados);
  4. Agendar a perícia médica no INSS.

Se o pedido for negado e o segurado entender que tem direito, pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.

Quanto Tempo Dura o Benefício?

A Aposentadoria por Invalidez é concedida enquanto persistir a incapacidade permanente para o trabalho. O segurado pode ser convocado periodicamente para novas avaliações médicas pelo INSS.

Conclusão

A Aposentadoria por Invalidez é um direito essencial para trabalhadores que perderam permanentemente a capacidade de trabalhar. Após a Reforma da Previdência, as regras de concessão mudaram, exigindo atenção especial à qualidade de segurado, ao período de carência e ao novo cálculo do benefício. Quem precisar do benefício deve reunir documentação médica robusta e seguir o processo corretamente para garantir a concessão.

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