A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo mínimo de contribuição. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras foram alteradas para os novos segurados, e regras de transição foram criadas para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma. Neste artigo, explicamos as regras antigas, as regras de transição e trazemos exemplos práticos.
Regras Antes da Reforma (Até 12/11/2019)
As regras anteriores à reforma se aplicam apenas aos segurados que já estavam filiados ao INSS antes da publicação da EC 103/2019 e que preencheram todos os requisitos antes da entrada em vigor da reforma, garantindo o direito adquirido.
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade eram os seguintes:
- Trabalhadores urbanos:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Trabalhadores rurais:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
Exemplo: Joana, uma trabalhadora urbana, completou 60 anos em 2018 e já tinha 18 anos de contribuição. Como preencheu os requisitos antes da reforma, conseguiu se aposentar pelas regras antigas.
Importante: Para ter direito a essa regra, é necessário que o trabalhador tenha atingido a idade mínima e o tempo de contribuição até a data de 12/11/2019. Ou seja, o direito é garantido para quem já estava filiado ao INSS e preencheu os requisitos até essa data.
Regras de Transição Após a Reforma (A Partir de 13/11/2019)
As regras de transição se aplicam aos trabalhadores que já estavam filiados ao INSS antes da reforma, mas que ainda não haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por idade até a data da EC 103/2019. Para esses segurados, foi estabelecida a seguinte regra:
- Idade Mínima Progressiva para Mulheres:
- A idade mínima das mulheres foi alterada para 62 anos.
- Houve uma transição progressiva, com o aumento de 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.
- O tempo mínimo de contribuição continua sendo 15 anos.
- Homens mantêm a regra anterior:
- Homens continuam podendo se aposentar com 65 anos e 15 anos de contribuição.
Exemplo: Clara completou 60 anos em 2020 e tinha 17 anos de contribuição. Pela regra de transição, precisou esperar até 2022, quando completou 61 anos e meio, para se aposentar.
Importante: A regra de transição é válida para os segurados que estavam filiados ao INSS antes de 13/11/2019, mas só preencheram os requisitos após essa data. Para se aposentar hoje por essa regra você terá que ter se homem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regras Definitivas Após a Reforma (Para Quem Se Filiou Depois de 13/11/2019)
Para os novos segurados que se filiaram ao INSS após a EC 103/2019, a aposentadoria por idade segue as seguintes regras:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Trabalhadores rurais mantêm as idades mínimas anteriores (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), desde que comprovem o tempo de atividade rural.
Exemplo: Paulo começou a contribuir para o INSS em 2020. Ele precisará completar 65 anos de idade e ter pelo menos 20 anos de contribuição para se aposentar.
Importante: Todos os segurados que se filiaram ao INSS após a data da reforma (13/11/2019) precisam seguir as novas regras, sem exceção.
Quanto Tempo Dura o Benefício?
A Aposentadoria por Idade é um benefício vitalício, ou seja, o segurado continuará recebendo o benefício enquanto viver. A única exceção ocorre em casos de erro ou fraude na concessão do benefício.
Ademais, o aposentado pode continuar exercendo atividades remuneradas sem prejuízo do benefício, pois não há impedimento legal para isso.
Conclusão
A Reforma da Previdência alterou os requisitos para a aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, que passaram de 60 para 62 anos na regra definitiva. No entanto, regras de transição foram criadas para suavizar o impacto, permitindo uma adaptação gradual.
Para os segurados, é essencial entender em qual regra de aposentadoria se enquadram, seja a regra antiga, a de transição ou a definitiva, e planejar sua aposentadoria de acordo. Quem já estava filiado antes da reforma e ainda não cumpriu os requisitos deve estar atento ao seu caso específico, enquanto quem se filiou após a reforma precisa cumprir as novas exigências.